quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Ao Ministro CELSO DE MELLO


CENTRAL DO CIDADÃO - STF Protocolo de nº 23611


  • Ao Senhor
    DENILSON CARDOSO DE ARAÚJO

  • Prezado (a) Senhor (a),
    Informamos à Vossa Senhoria que a sua mensagem foi encaminhada ao Gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro Celso de Mello, Relator da ADPF/187, conforme solicitado.
    A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Atenciosamente,


Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede - Sala 309 - Brasília (DF) - 70175-900
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Nome: DENILSON CARDOSO DE ARAÚJO
Recebido em: 8 de Outubro de 2009

  • Rogaria que chegasse, com urgência, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello - que examina, como relator, a ADPF 187, com pedido de liminar - a seguinte ponderação, cuja precariedade de forma, espero, não faça ser desconsiderado o argumento de fundo: A liberação da Marcha da Maconha em nome da liberdade de expressão, como pretendida, data maxima venia, é inconstitucional, porque não existe liberdade de expressão absoluta. A propaganda e publicidade de certos produtos e substâncias é proibida quando possa atingir menores de idade. É o caso da maconha.
  • Como pai e como Serventuário da Justiça, atuando na área infantojuvenil, tenho visto as desgraças provocadas pela drogadição precoce, onde sobressai, como estímulo, a tolerância cada vez maior com as chamadas "drogas leves". A maconha é passo inicial para outras drogas.

  • Que se discuta melhor tratamento ao usuário/dependente, é correto e desejável, para que cessem abusos e perseguições. Entretanto, que se permita que, em nome da defesa deste debate se caminhe pelas ruas, empunhando bandeiras que propagam a suposta "baixa lesividade" da cannabis, que falam dos seus ainda muito discutíveis benefícios medicinais, que trazem estatísticas e outros dados, de países que vivenciam outra realidade, é nocivo. E, ouso dizer, com todas as desculpas pela impropriedade de assim me dirigir à Corte Suprema: É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO.

  • Porque a Marcha da Maconha é, obviamente, se não propaganda do vício, propaganda dos benefícios ou ausência de malefícios no seu uso. Não se pode esquecer que um dos gritos de guerra utilizados nas Marchas (2007) era: "Eu sou maconheiro com muito orgulho, com muito amor!". É vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a exposição de menores de 18 anos a propaganda de quaisquer substâncias que possam provocar dependência, ou que possam prejudicar sua frágil característica de seres ainda em formação biopsicosocial.

  • O debate sobre a liberação da Maconha, ou qualquer outro debate similar - como, se radicalizarmos a reflexão, por exemplo, a defesa do rebaixamento da idade do consentimento, com expressa defesa da pedofilia por "homem que gostam de meninos", que já ocorre em outros países - poderia ser feito, sim, por exemplo, numa manifestação no Mineirão, no Maracanã, na Praça da Apoteose, no Rio de Janeiro. Lugares onde é possível controlar e impedir o acesso de menores de idade. Na rua, na via pública, a Marcha não pode ocorrer. Lá estão crianças e adolescentes.

  • Se não pode o Juiz da Infância e da Juventude conceder um Alvará para presença de menores em evento que tenha por móvel a divulgação de tabaco ou álcool, não poderá a mesma manifestação ser consentida em via pública. O mesmo vale para a maconha. Sobre o tema, escrevi um trabalho publicado ano passado: "Assim caminha a insensatez - a maconha, suas marchas, contramarchas e marchas à ré", que disponibilizei agora, gratuitamente, na Internet. Com mil perdões pela ousadia, peço que seja vista a obra no link: http://www.slides hare.net/denilsoncdearaujo/assim-caminha-a-insensatez-ultimo-pdf , especialmente o capítulo "Direito de Expressão e Manifestação - Tem regras nesse jogo!"

  • Apelo, com todo o coração, para que os interesses de crianças e adolescentes, para que seus direitos de não serem empurrados a um ambiente de tolerância indevida com aquilo que amanhã os envenenará, sejam considerados.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

O LIVRO, NA ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

LEITURA DO ÚLTIMO CAPÍTULO



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quinta-feira, 16 de abril de 2009

MARCHAS SUICIDAS

MARCHAS SUICIDAS – UM NÃO À MARCHA DA MACONHA![1]

Denilson Cardoso de Araújo


Está programada para o início do mês de maio a versão 2009 da “Marcha da Maconha”. No ano passado, das 10 capitais brasileiras que acompanhariam o movimento internacional, apenas uma a realizou. Nas demais foi proibida por liminares obtidas na Justiça pelo Ministério Público. Muitas cidades, entretanto, viram atos públicos “pela liberdade de expressão”. Importantes lideranças (OAB, ABI, Juizes pela Democracia) se manifestaram contra a posição do Judiciário.

Cansado de observar mães desesperadas, famílias destroçadas e jovens sem futuro, presentes na memória muitas militâncias (miúdas, mas militâncias!) por direitos e liberdades, vi-me na obrigação de tentar entender a questão da liberação da maconha sob a ótica dos direitos e garantias. E para quem trabalha cotidianamente com as mazelas decorrentes da drogadição cada vez mais precoce, parece uma irresponsabilidade que se pretenda realizar um evento com os moldes da Marcha da Maconha.

Não há, absolutamente, nada de progressista no discurso mais radical pró-liberação ou descriminalização de drogas. Qualquer visão que assim defenda, é necessariamente parcial e redutora das mazelas conseqüentes. Os economistas imaginam poupanças ao Erário. Especialistas em segurança pública supõem a redução da criminalidade. O pessoal da área médica pretende impedir a subnotificação dos problemas causados pelo abuso de drogas. Piedosos pretendem trato mais humanitário ao dependente químico.

Entretanto, por mais que se tente provar o contrário, a experiência da liberação das drogas não deu certo nos países em que foi tentada. Não reduziu a criminalidade, incrementou o consumo e ampliou o mercado para drogas mais pesadas. No caso da Holanda, fomentou o narcoturismo que trouxe grandes problemas à população. As cidades que fazem fronteira com outros países da Europa, no ano passado, começaram a pressionar para revisão da política de liberação. Cansaram-se das invasões de finais de semana e dos tumultos provocados pelos muito peculiares narcoturistas.

Aliás, na Holanda, caminha-se para muitos revisionismos da tradição liberal que, após legalizar a prostituição, viu subir a decadência de áreas nobres de Amsterdã, bem como elevar-se o tráfico de escravas brancas; que após ser tolerante com sexo, viu crescer a força de partidos políticos pedófilos, que defendem o absurdo “direito de escolha da criança”; que, extremando as lutas pelos direitos de minorias, viu, na mesma praça, ser proibido caminhar com o cachorro sem coleira, mas ser possível praticar, sem repressão, sexo noturno ao ar livre; que, no afã de manter-se coerente com a liberalidade já desgastada, e ao mesmo tempo, cooperar com os esforços pela erradicação do tabaco, criou o mundo surreal em que é possível fumar maconha em seus cafés, mas ser expulso pelo consumo de cigarros comuns!

É bom que seja ressalvado que não defendo a punição do usuário, nos moldes antigos, em que ele recebia prisão precedida de extorsão policial ilegal e humilhante. Acho um avanço que o usuário receba medidas educativas, mas corroboro a manutenção do porte na esfera criminal. O fato de ser questão também de saúde pública, não autoriza o abrandamento completo das formas de combate a um mal efetivo cada vez maior.

Pesquisas realizadas na Europa dão conta de que a esmagadora maioria dos europeus é contra a repetição da experiência holandesa. Plebiscito recente, na Suíça, deu vitória à política repressiva. Após um período breve de maior brandura, a Inglaterra reclassificou a maconha como droga pesada. A última reunião da ONU sobre o tema do combate às drogas, em março último, embora com muita polêmica e protestos, não só rejeitou a política de redução de danos, como manteve a recomendação de repressão ao tráfico e ao consumo das drogas.

A liberação para fins medicinais, no Canadá e nos Estados Unidos, como provaram reportagens esclarecedoras do jornalista Gilberto Dimenstein, resultou apenas em aumento do mercado de receitas e laudos médicos, que passaram a substituir determinados armamentos no bolso dos traficantes. A experiência portuguesa de liberar drogas para consumo próprio, estabelecendo uma cota diária de porte autorizado, apenas aumentou o mercado varejista, com os traficantes sendo muito zelosos de portar apenas a quantidade permitida. Em Portugal, as casas legislativas da Ilha da Madeira e de Açores, movimentaram-se para aprovar leis próprias, retomando a criminalização abandonada por lei federal, o que, certamente, terminará em discussão sobre constitucionalidade.

Fala-se muito no exemplo americano, onde a política repressiva não teria alcançado êxito em reprimir o consumo, já que lá se observa a maior população de usuários. Mas nunca se faz avaliação do quanto ocorreria de aumento nos níveis de drogadição americanos caso viesse a liberação. O EQUÍVOCO É IMAGINAR QUE A PROIBIÇÃO É QUE PROMOVE O CONSUMO. NÃO É!

Como diz o Professor Içami Tiba: “quem é feliz não usa drogas”! Patologias à parte, a busca pela droga é incrementada pela profunda insatisfação que aflige a humanidade, e a população dos Estados Unidos, em particular! A incerteza de um mundo sem empregos e oprimido pela ameaça das catástrofes ambientais; à deriva pela falência dos esquemas familiares tradicionais, pela falta de referências religiosas, pela quebra das utopias políticas, pelo excesso de informação trazido pela massificação midiática, pelo condicionamento de mentes e hábitos imposto pelo mercado publicitário; a prevalência do ‘ter’ sobre o ‘ser’ e a incessante busca de prazer imediato e vazio; são alguns dos fatores que impulsionam ao desconforto de si e à infelicidade, esta ampla ante-sala da busca por compensadores químicos.

Nossas crianças e adolescentes sofrem, cada vez mais abandonados à própria sorte, para serem criados pela mídia robotizante. Tudo porque, seguem as famílias, sem noção de seu papel de referência e autoridade, com casais derrotados pelo egoísmo do conforto pessoal de cada parceiro e pela indisposição ao sacrifício em prol da harmonia relacional, além da ditadura da busca incessante do prazer individual e supremo. Assim remetemos os casamentos à duração média, verificada pelo IBGE no Brasil, de apenas 10 anos. Por isso, as escolas tornaram-se barris de pólvora, recebendo a ingrata missão de, sem recursos, desentortar gente cuidadosamente entortada em casa. Neste quadro, é uma temeridade que, em um terreno assim fértil para desgraças, se permita a semeadura da cannabis.

Ao contrário do que se pretende, maconha mata sim. Se não pela overdose, apenas tecnicamente possível, morre-se pelo efeito “porta de entrada”, que leva às drogas mais pesadas; morre-se pela diminuição do senso crítico e da disposição para os virtuosos bons combates da vida; morre-se pelos efeitos diretos na saúde, dentre os quais, diversos tipos de câncer, inclusive, de bexiga e de pulmão; morre-se pelos danosos efeitos cerebrais que, além da destruição de neurônios, provocam diminuição da atenção e a possibilidade de graves acidentes de trânsito e de trabalho. Mas, acima de tudo, morre-se como humanidade, porque a maconha, lembremos, distrai das lutas e inabilita às reflexões necessárias a atitudes de combate à injustiça. Não esqueçamos que Gilberto Freire registrou que os senhores das senzalas brasileiras eram coniventes com o consumo de maconha pelos escravos, porque, assim, estes ficavam mais tranqüilos e inaptos a rebeliões.

Logo, não pode ser progressista uma proposta que esteriliza combatentes do progresso e da liberdade. Não pode ser progressista uma proposta defendida reiteradamente pelo mega-especulador George Soros e pelo jornal neo-liberal inglês The Economist. Chega ser feio ver militantes egressos dos anos 60 não perceberem o envelhecimento – maior do que uma ruga de Mick Jagger – do discurso que dava charme ao terceiro elemento do discutível paraíso de sexo e rock’n roll, que hoje se tornou martírio.

Muitos dos defensores da liberação da maconha se sustentam em argumentos de filósofos e pensadores como Stuart Mill, John Locke e Milton, por exemplo. Mas se as suas obras forem lidas com atenção, se verificará que nenhum deles defende liberdades absolutas. Liberdade absoluta não existe. Assim tem decidido o Supremo Tribunal Federal, quando afirma a relatividade dos direitos. Liberdade absoluta se torna ditadura, já que apenas alguns a possuirão ou se torna o caos, já que liberdades absolutas para todos redundarão em conflitos aniquiladores.

Aqueles autores, inclusive, ao contrário do que muitos pensam, jamais admitiram a liberdade de expressão completa, outra ilusão dos falsos progressistas. Montesquieu, por exemplo, admitia que se dissesse tudo em praça pública, exceto que se pregasse a destituição do governo legitimamente constituído. Stuart Mill, embora admitindo a possibilidade da embriaguez, desejava que se impedisse a propaganda dos produtos que a tanto pudessem levar. John Locke não admitia a propaganda do ateísmo. John Milton não queria que se desse voz pública aos católicos. Cada pensador, em sua época, condicionou o exercício das liberdades a uma fronteira em que não fossem atacados elementos estruturantes daquela sociedade à qual se dirigiam.

Por isso, numa sociedade oriunda do Iluminismo, Mill não queria o aumento do número de pessoas incapazes de reflexão racional. Locke, numa sociedade baseada em preceitos religiosos, não dispensava a fé como pilar do convívio humano. Aliás, mesmo pensamento de Tocqueville, que ao analisar as virtudes da democracia americana, viu como indispensável ao funcionamento do sistema, o freio moral oferecido pelo puritanismo, como elemento regulador das liberdades a serem praticadas. Milton, num país que se estruturou em torno do combate ao catolicismo, via como retrocesso a permissão de voz ao sistema religioso papista, que tanta opressão provocara.

Nos tempos contemporâneos, um exemplo desse cerceamento ao que possa ferir elementos fundantes da sociedade, é a vedação à propaganda do nazismo. A experiência do Holocausto e os milhões de mortos civis e militares na sangrenta guerra provocada por Hitler e sua megalomania histérica, deixaram a humanidade ressabiada. No Brasil mesmo, a lei contra crimes raciais proíbe a propaganda do nazismo e há julgados célebres do nosso Tribunal Maior em que foi cerceado o direito de expressão, impedindo-se a publicação de livros que divulgavam as propostas nazistas.

A liberdade de expressão é limitada também quando se impede que produtos para adultos sejam divulgados a menores de 18 anos, vedação absoluta, que não pode ser vencida nem mesmo pelo poder familiar. É que a proteção à infância e à juventude é esteio constitucional do Estado Democrático de Direito Brasileiro, que reconhece as peculiaridades da criança e do adolescente como seres em formação, merecedores de cuidados e para quem se exige não serem expostos a influências nocivas ao seu desenvolvimento.

Logo, se a maconha provoca graves danos à saúde, se não é uma proposta progressista, se temos uma sociedade que estimula irresponsavelmente a procura por compensadores químicos, se não é com anestésicos que resolveremos os cancros morais da humanidade, se a dignidade da pessoa humana, esteio da civilização, é atacada pela drogadição, se a liberdade de expressão não é absoluta, a “Marcha da Maconha” deve ser proibida.

Acresço, finalmente, o argumento mais simples e, sem dúvida, o mais importante. A lei proíbe a propaganda ou divulgação de substâncias que possam causar dependência química, a menores de dezoito anos. Os Juízes da Infância e da Juventude, quando concedem alvarás para eventos, devem zelar pelo cumprimento dessa ordem. Propagandas televisivas de cerveja, por exemplo, só podem ser exibidas a partir de determinado horário, visando impedir a assistência de crianças.

Logo, ainda que a pretexto de, meramente, abrir debates sobre a liberação das drogas, não é razoável que se permita a caminhada de pessoas que, como ocorreu na marcha de 2007, no Rio de Janeiro, poderão, não só estar defendendo a maconha, como, ainda, afirmando em cantos de guerra “Eu sou maconheiro com muito orgulho, com muito amor”!

E, ainda por cima – como, parece, voltará a ocorrer este ano - utilizando máscaras de personalidades que usam, usaram ou defenderam o uso ou a descriminalização do uso de maconha. Máscaras de FHC, Sérgio Cabral, Michael Phelps, Marcelo D2, dentre outros, já se encontram disponíveis para download na página do Coletivo Marcha da Maconha. Quem sabe criamos também uma página onde possamos colocar as máscaras das mães desesperadas, dos pais aflitos, dos garotos desdentados, dos jovens de cabeças estouradas, com aqueles olhos embaçados dos desesperançados, ou com a pequena face de tragédia cruel dos meninos e meninas que se prostituem na Cracolândia! E daí, uma inusitada caminhada em sentido contrário, com essas esfarrapadas máscaras de sofrimento, se encontraria com a saudável pequena burguesia mascarada que afirma estar pedindo o fim da “guerra aos pobres”! E isso quando se sabe que os mais altos índices de aprovação às políticas de descriminalização ou liberação de drogas não se encontram nas classes menos favorecidas – que esmagadoramente rejeitam tais propostas - mas sim nas classes abastadas. E, neste embate, fico com os rappers Gog, Rappin Hood e MV Bill, que já se manifestaram pela prioridade de liberar-se antes o feijão e a escola, para só então tratar-se da questão da maconha.

Que os debates se travem no âmbito universitário, nos auditórios do Congresso Nacional, nos Tribunais, em teses e debates nas publicações – e sempre sem a presença de menores de idade! Mas que não se permita a propaganda – ainda que indireta, sob a forma de defesa da rediscussão da lei – de produtos que levam desgraça aos lares brasileiros, na rua, à beira das praias e praças onde as famílias se reúnem.

Enquanto escrevo este artigo, estamos encaminhando à internação socioeducativa um garoto de 13 anos, viciado em crack. A mãe desempregada, grávida precoce, de família desfeita, miserável, chora, com o seu outro filho ao colo. O menino que desce para a crueldade de um presídio juvenil, porque o Estado não fornece outra ferramenta para solução de seu caso, começou usando maconha misturada com crack, o famoso “mesclado”, que já assombra as periferias brasileiras. O abismo está próximo. A partir de certo ponto, certas marchas de uns, viram o suicídio de todos.

***
[1] Todos os dados e pesquisas mencionados neste artigo foram extraídos do livro do autor, “Assim Caminha a Insensatez – A maconha, suas marchas, contramarchas e marchas à ré” (Usina de Letras, 2008)

sábado, 20 de dezembro de 2008

PRIMEIRO CAPÍTULO


APERTANDO A POLÊMICA,
MAS SEM ACENDER AGORA
Uma introdução

Maio de 2008. Enquanto noivas e mães ajeitavam os
véus no seu mês mais risonho, assistiu-se, em algumas importantes
cidades do Brasil, cercadas por um véu de maresia e polêmica,
as escaramuças da última “Marcha da Maconha”. Liminares,
juízes que proibiram, juízes que criticaram a interdição,
embaraços policiais, marchas com pseudônimo (“pela liberdade
de expressão”), gritos libertários (“às baganas, cidadãos!”), contramarchas...
concederam à iniciativa a polêmica desejada. Bob
Marley espreitou a confusão. “Everything is gonna be al right”, né?

Fomentou-se, na aba do debate sobre o que se pode ou
não dizer (e como), o debate pretendido, em torno da descriminalização
da droga. Dos “contras”, alguém poderá dizer: – O
tiro saiu pela culatra, melhor não proibir, passava despercebido e não se
sofria a acusação de democracia arranhada. Do lado dos ca-nabiseiros
(como Içami Tiba gosta de adocicar a designação), ecoarão os
gritos de: “– Absurdo! País retrógrado! Bando de hipócritas!”... Será?
Já está no ar o sítio na internet1, preparativo da próxima Marcha,
prevista para ocorrer em 02 de maio de 2009. Enquanto
seu lobo não vem, pus-me a pensar sobre o assunto. Pode alguém
ir pra rua marchar sob a bandeira “da maconha”, ou “da
cocaína”, ou “da heroína”? E concluí: não, não pode! Melhor
proibir, sim. Aos que ficarem incomodados com tanta assertividade
logo ao começo, peço caridosa paciência para os argumentos
que seguirão.

Essa versão tupiniquim da canabiseira caminhada adere
a um esforço internacional articulado e significativo. A Marcha
2008 ocorreria em 265 cidades espalhadas pelo mundo. E o
pessoal, embora suas fileiras contem com tais “espécies”, não
é bobo, ou doidão varrido, não. São muitos e fortes os argumentos
que levam os organizadores à suposição da falência
das estratégias de repressão, proibição e “tolerância zero” no
trato com a questão do consumo de entorpecentes. Tudo indica
que a própria ONU, pelo seu Escritório Contra as Drogas e o
Crime (UNODC), deverá rever tópicos da diretriz, na Assembléia
prevista para março de 2009. Os participantes do movimento,
em geral, além de reforçar a necessidade do trato diferenciado
entre o usuário e o traficante, reivindicam que a
droga pode ser usada, para fins recreativos, sem maiores danos,
desde que haja uma política educativa. Defendem, ainda,
o valor terapêutico, e para alguns casos até indispensável, de algumas
substâncias presentes na maconha. Acusam que a proibição
do consumo de maconha atenderia a interesses políticos
e de corporações internacionais, principalmente da indústria
de cigarros, afora, mais remotamente, das indústrias de tecelagem.
Aduzem que a proibição apenas alimenta a criminalidade
e produz corrupção, o que é parcialmente verdade. Não
deixam de tratar o tema também sob a ótica da saúde pública,
eis que a proibição e a obtenção da droga apenas junto a traficantes,
levariam à queda da qualidade do produto, dadas as nocivas
misturas efetivadas para obtenção de maior rendimento.
Disso tudo resultaria a necessidade de liberar-se o uso da maconha,
em gradativas concessões, a começar pela descriminalização
do consumo, pela autorização para uso medicinal e plantio
para uso próprio.

Neste ano, provocado pelo Ministério Público, o Poder
Judiciário pronunciou-se liminarmente pelo impedimento à realização
da Marcha em diversas capitais. Mesmo assim, algumas
caminhadas se realizaram, havendo casos de sua transformação
em “marchas pela liberdade de expressão”. Aliás, por este viés
avançaram todas as críticas à proibição do evento. O Presidente
da Seccional-Rio da Ordem dos Advogados do Brasil,
Wadih Damous, capitaneou manifestação na sede da entidade.
Na ocasião, o Procurador da República e professor universitário,
Daniel Sarmento, apresentou sugestão, prontamente acolhida
pelo Deputado Federal Chico Alencar, do PSOL, de ingresso
de ação no Supremo Tribunal Federal, visando a
declarar a inconstitucionalidade das interpretações dos juízes
que consideraram a Marcha da Maconha apologia criminosa. Estiveram
presentes ao ato da OAB, a União Nacional dos Estudantes,
a Associação Brasileira de Imprensa e a Associação
Nacional de Jornais.

Nas passeatas que foram tentadas, ocorreram incidentes
em alguns locais, inclusive com prisões, seja pela exacerbação
dos ânimos de alguns manifestantes, seja pela agressividade,
aqui e ali, da força policial. Pretendo apresentar, da
forma mais breve possível, várias informações e dados sobre o
tema, um pouco da conjuntura do debate e ao final, refletir sobre
os valores constitucionais que foram reivindicados pelas
posições em conflito.

Alguns entenderam que, no concernente à manifestação,
deveria prevalecer o direito de liberdade de expressão,
conforme prevista no Artigo 5º, IV, da Constituição Federal.
Somaram a esta defesa, os direitos de reunião em locais públicos
(XVI) e de associação para fins lícitos (XVII do mesmo artigo).
Quanto ao consumo de maconha propriamente dito, o
raciocínio caminhava pelo direito da inviolabilidade da pessoa,
à sua intimidade e vida privada (inciso X). Foi freqüente o argumento
do “direito ao uso do próprio corpo”, sendo, portanto, as
substâncias ingeridas pelo cidadão, assunto exclusivo da esfera
privada. Em síntese, o raciocínio todo seria assim: o corpo é
meu, faço dele o que eu quero, o cérebro é meu, penso o que
der na telha, expresso meus pensamentos a quem quiser,
reunindo-me com quem quiser, em qualquer lugar, pra dizer o
que quiser, e ninguém tem nada com isso.

Do lado contrário, postaram-se aqueles que, à luz do
artigo 5º, XLIII, da Carta Magna, entendendo como crime hediondo
o tráfico de entorpecentes e drogas afins, fazem a leitura
da manifestação sob a ótica do art. 33 §2º da Lei nº.
11.343/06, que prevê pena de detenção de 01 (um) a 03 (três)
anos para todo aquele que “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao
uso indevido de droga”. Por tal razão, se curvaria o direito de livre
manifestação, frente ao valor que mais alto se ergue, o bem público
maior, de preservação da saúde pública. Ainda que se
possa fazer o que quiser com o próprio corpo e pensar sem
amarras, não se pode promover reunião em qualquer lugar,
nem dizer o que quiser a qualquer público.

Fiquei um bom tempo dando tratos à bola.
Não é assunto
fácil.

Quem sou eu para pretender palavra final sobre qualquer
coisa. Mas, mesmo que eu quisesse, descobri não haver
algo assim como a “palavra final sobre a maconha”. Aliás, me
incomodam muito os trabalhos que são publicados por aí com
suposta neutralidade científica, ou com reportagens que assumem
posições parciais, mas que se intitulam “a verdade” sobre a
maconha. Não há “a” verdade sobre a maconha. Existem verdades.
Existem mentiras. Existem dúvidas. Existem estratégias
pedagógicas, política criminal e precauções necessárias. E existem
(ah, como existem!) interesses, alguns não confessados.
Existem adjetivações enganosas, como o usual tratamento de
“hipócritas” ou “estúpidos” com que os partidários da liberação
de drogas carimbam os que deles discordam, provocando o rebate
de agressões verbais aos maconheiros “doidões”. Mas,
acima de tudo, existe uma circunstância histórica, geográfica e
social. Parafraseando Ortega y Gasset,
“a maconha é a maconha e
sua circunstância”.

Na medida do possível, tentando ser pouco chato, me
esforcei para oferecer a cooperação mais densa que pude ao
debate, buscando ser fiel às argumentações de ambos os lados
e produzindo algumas próprias, para melhor definir minha posição.
E rejeitando qualquer pecha, dispensando os xingamentos,
repito: embora concordando com o fim da pena prisional
para o usuário, sou contra a liberação da maconha e contra a
possibilidade de realização da Marcha. Explicarei tudo melhor.
Leia mais se tiver paciência, amigo.

Este trabalho possivelmente desagradará tanto aos que
são contra quanto aos que são a favor, o que não deixa de ser
uma qualidade, convenhamos. Todo mundo poderá, democraticamente,
meter-lhe o malho, queimá-lo, ou ignorá-lo. Aos
que querem ciência, incomodará porque científico não é. Aos
que pretendem reportagem, esta trará lacunas e barrigas. Aos
que imaginam libelos, oferecerei dúvidas. Não sou um acadêmico,
nem um jornalista e muito menos um fanático. Mas também
não sou um ingênuo. Apenas uma pessoa precariamente
formada, que passou seus sustos com a questão das drogas,
viu famílias sofrendo seus sustos, algumas se destruindo, e percebeu
o crescimento da nefasta ocorrência em volume e em
velocidade, nos últimos tempos. Esforço-me para compreender
melhor o mundo. Se você pertence a essa irmandade, seja
bem vindo ao portal das perguntas.

Mas mesmo aos cientistas, repórteres, acadêmicos e xiítas
(que, de ambos os lados, os há), que derem o azar de terem
este trabalho em suas mãos, peço a tolerância de que daqui resgatem,
ao menos, a pesquisa apresentada. Para os mais afeitos
ao tema, será primária, sem novidades. Para muitos, se despirem
preconceitos, proveitosa será. Afinal, é um trabalho
“multi-indisciplinar”, porque bebe, fragmentariamente, em várias
fontes, sem exaurir-se em nenhuma. Por isso, certa confusão
metodológica. Notei, mas deixei assim mesmo. Quem olha da
montanha só vê mesmo o panorama geral. Acho que torna a
leitura mais interessante e não linear. Mas juro que não fumo
maconha.

Um esclarecimento. No texto que você lerá, por vezes
me refiro à descriminalização e por vezes à liberação de drogas.
São propostas diferentes, mas para a maioria dos que defendem
maior tolerância às drogas a primeira é passo tático
para a segunda. Na verdade, aqui combato as duas propostas,
por isso, as referências podem se misturar, não estranhe.
Por fim, digo que não sei fazer textos sem preces. Afinal,
Deus é Logos. E esta é minha prece: Que dEle sejam as palavras
que lhe sirvam, caro leitor. Que sejam úteis. E que o sejam
a jovens, pais, educadores, quem sabe, a juízes, e a
maconheiros também.

domingo, 7 de dezembro de 2008

PARA COMPRAR O LIVRO

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"ASSIM CAMINHA A INSENSATEZ -
A Maconha, suas marchas, contramarchas e marchas à ré"
de Denilson Cardoso de Araújo
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

TRECHOS DA APRESENTAÇÃO E PREFÁCIO

  • Que a leitura de seu trabalho seja fonte de insônia para os que ainda dormem o sono da inconsciência e da ingenuidade. O autor, sem dúvida, merecerá um sono sereno, construído com o conforto moral dos que têm interesse em contribuir para o bem estar da sociedade.

Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho
Juíza de Direito da Vara da Infância,
da Juventude e do Idoso
Comarca de Teresópolis
  • Em boa hora Denilson Cardoso de Araújo, apresenta-nos este livro, sobre os debates em torno da descriminalização das drogas. Embora opinando de maneira decidida, o autor fomenta cuidadosamente a discussão acerca do assunto espinhoso.

Professora Maria do Rosário Grandini Carneiro
Secretária Municipal de Educação de Teresópolis